Cessão de Bens
Nesta modalidade o parceiro privado cede bens ao MunicÃpio, por um prazo determinado, em caráter gratuito, sem exploração publicitária da logomarca do doador.
Pode haver dispensa de convocação pública independentemente do valor dos bens cedidos. É obrigatória a publicação de Extrato de Justificativa sobre a dispensa na Imprensa Oficial.
No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.
O documento firmado se chama Termo de Cessão de Bens.