PatrocÃnio
Nesta modalidade o parceiro privado faz uma doação de bens ou serviços ao MunicÃpio e pode realizar a exploração publicitária de sua logomarca, com ou sem exclusividade, nos padrões estabelecidos em Lei.
Não pode haver dispensa de convocação pública.
a) Valor acima de R$ 8.000,00 e até R$ 80.000,00: a Administração Pública Municipal poderá realizar Convite, mediante publicação de Extrato de Justificativa na Imprensa Oficial, ou Convocação Pública; e
b) Valor acima de R$ 80.000,00: é obrigatória a realização de Convocação Pública.
No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.
O documento firmado se chama Termo de PatrocÃnio.
- Anexos para PatrocÃnio
- Fluxograma PatrocÃnio por Convite
- Fluxograma PatrocÃnio por Convocação Pública