Lei nº 8.901/2018 | https://leidoacaodebenseservicos.jundiai.sp.gov.br
 

Patrocínio

Nesta modalidade o parceiro privado faz uma doação de bens ou serviços ao Município e pode realizar a exploração publicitária de sua logomarca, com ou sem exclusividade, nos padrões estabelecidos em Lei.

Não pode haver dispensa de convocação pública.

Valores acima de R$30.000,00, é obrigatória a realização de Convocação Pública, podendo a Administração Pública realizar o Convite para valores entre R$30.000,00 até R$50.000,00.

No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.

O documento firmado se chama Termo de Patrocínio.