Lei nº 8.901/2018 | https://leidoacaodebenseservicos.jundiai.sp.gov.br
 

Doação de Serviços

Nesta modalidade o parceiro privado realiza um serviço para o Município, em caráter gratuito, sem exploração publicitária da logomarca do doador.

Pode haver dispensa de convocação pública dependendo do valor dos serviços e do interesse público.

a) Valor abaixo de R$ 30.000,00: pode haver dispensa de convocação pública, caso em que a publicação de Extrato de Justificativa na Imprensa Oficial é obrigatória;

b) Valor acima de R$ 30.000,00 e até R$ 50.000,00: a Administração Pública Municipal poderá realizar Convite, mediante publicação de Extrato de Justificativa na Imprensa Oficial, ou Convocação Pública;

c) Valor acima de R$ 50.000,00: é obrigatória a realização de Convocação Pública.

No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.

O documento firmado se chama Termo de Cooperação Técnica para Prestação de Serviços.