Lei nº 8.901/2018 | https://leidoacaodebenseservicos.jundiai.sp.gov.br
 

Doação de Bens

Nesta modalidade o parceiro privado doa bens ao Município, em caráter gratuito, sem exploração publicitária da logomarca do doador.

Pode haver dispensa de convocação pública independentemente do valor dos bens doados. É obrigatória a publicação de Extrato de Justificativa sobre a dispensa na Imprensa Oficial.

No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.

O documento firmado se chama Termo de Doação de Bens.