Doação de Serviços
Nesta modalidade o parceiro privado realiza um serviço para o MunicÃpio, em caráter gratuito, sem exploração publicitária da logomarca do doador.
Pode haver dispensa de convocação pública dependendo do valor dos serviços e do interesse público.
a) Valor abaixo de R$ 30.000,00: pode haver dispensa de convocação pública, caso em que a publicação de Extrato de Justificativa na Imprensa Oficial é obrigatória;
b) Valor acima de R$ 30.000,00 e até R$ 50.000,00: a Administração Pública Municipal poderá realizar Convite, mediante publicação de Extrato de Justificativa na Imprensa Oficial, ou Convocação Pública;
c) Valor acima de R$ 50.000,00: é obrigatória a realização de Convocação Pública.
No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.
O documento firmado se chama Termo de Cooperação Técnica para Prestação de Serviços.
- Anexos para Doação de Serviços
- Fluxograma Doação de Serviços por Convite
- Fluxograma Doação de Serviços por Convocação Pública
- Fluxograma Doação de Serviços por Dispensa