Lei nº 8.901/2018 | https://leidoacaodebenseservicos.jundiai.sp.gov.br
 

Inexigibilidade de Convocação Pública

O art. 24 dispõe que a convocação pública será inexigível no caso de inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto, ou seja, apenas uma empresa é capaz de oferecer o bem ou serviço ou cumprir as metas estabelecidas pela Unidade de Gestão interessada.

Pode ocorrer independentemente do valor da doação ou patrocínio e é obrigatória a publicação de Extrato de Justificativa de Inexigibilidade na Imprensa Oficial.