Inexigibilidade de Convocação Pública
O art. 24 dispõe que a convocação pública será inexigÃvel no caso de inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto, ou seja, apenas uma empresa é capaz de oferecer o bem ou serviço ou cumprir as metas estabelecidas pela Unidade de Gestão interessada.
Pode ocorrer independentemente do valor da doação ou patrocÃnio e é obrigatória a publicação de Extrato de Justificativa de Inexigibilidade na Imprensa Oficial.