Doação de Bens
Nesta modalidade o parceiro privado doa bens ao MunicÃpio, em caráter gratuito, sem exploração publicitária da logomarca do doador.
Pode haver dispensa de convocação pública independentemente do valor dos bens doados. É obrigatória a publicação de Extrato de Justificativa sobre a dispensa na Imprensa Oficial.
No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.
O documento firmado se chama Termo de Doação de Bens.