Apoio
Nesta modalidade o parceiro privado faz uma doação de bens ou serviços ao MunicÃpio e pode realizar a exploração publicitária de sua logomarca, sem direito à exclusividade, nos padrões estabelecidos em Lei. O objeto da doação deve sempre ser igual ou inferior a R$ 30.000,00.
Haverá dispensa de convocação pública mediante a publicação de Extrato de Justificativa sobre a dispensa na Imprensa Oficial.
No caso de inviabilidade de competição, definida pelo art. 24, pode haver inexigibilidade de convocação pública.
O documento firmado se chama Termo de Apoio.